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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

DULCE - TE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DULCE - TE
Processo INPI
811230961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. REMARCA

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Sobre a marca

Titular
SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
49.531.866/0001-18
Data de depósito
11 de julho de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1187Registro31/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1168Recurso negado20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 990Exigência10/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 883Recurso provido22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 791Recurso17/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 774Indeferimento20/08/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.