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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

MEDINA'S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MEDINA'S
Processo INPI
811191460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DERLI FERNANDES FIGUEIREDO

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Sobre a marca

Titular
MEDINA & MATOS LTDA
19.749.720/0001-82
Data de depósito
30 de maio de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1021CaducidadeEsta publicação05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 994Exigência07/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 732Registro30/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.