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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

MONTE CARLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MONTE CARLO
Processo INPI
811002748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. N. 002274 DE 22/01/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA INT. DI BLASI & PARENTE

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Sobre a marca

Titular
CASINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
54.289.046/0001-00
Data de depósito
29 de outubro de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1781Judicial22/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1157Judicial02/02/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1074Caducidade02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1021PetiçãoEsta publicação05/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 996Registro21/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.