(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

HOLDREN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HOLDREN
Processo INPI
6875980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO SE FOR O CASO,O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME OU TRANSFERÊNCIA PROVENTURA OCORRIDO * INT. JOÃO RICARDO & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE BEBIDAS PERNAMBUCANA LTDA
57.029.456/0001-00
Data de depósito
8 de novembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1117Extinção28/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Arquivamento26/03/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.