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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

BOLT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOLT
Processo INPI
6603025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CARLA MARIA MADRIGALI

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Sobre a marca

Titular
INTERNACIONAL BOLT ROUPAS LTDA
43.495.985/0001-86
Data de depósito
13 de julho de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1021RegistroEsta publicação05/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 963Petição04/04/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 889Renovação03/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 871Indeferimento30/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  8. RPI nº 829Recurso09/09/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 806Registro01/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 771Transferência30/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 748Transferência20/02/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 731Caducidade23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.