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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

CIRENA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIRENA
Processo INPI
7094671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CIRENA- CIA. REFLORESTADORA NACIONAL S/A. (SP/BR) * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
51.468.791/0001-10
Data de depósito
27 de novembro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1616Extinção26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1021TransferênciaEsta publicação05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.