Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
HOLDREN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO SE FOR O CASO,O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME OU TRANSFERÊNCIA PROVENTURA OCORRIDO * INT. JOÃO RICARDO & CIA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE BEBIDAS PERNAMBUCANA LTDA
- 57.029.456/0001-00
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.