Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
DE ENCAIXE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. EDSON COREL MEDEIROS
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DA PEDRA S/A FIAÇÃO E TECELAGEM
- 10.831.642/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.