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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

NATURAL PRO VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NATURAL PRO VIDA
Processo INPI
814199852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. WANDA BAGGIO ABRAÃO

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Sobre a marca

Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
60.863.677/0001-85
Data de depósito
13 de abril de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1054Arquivamento13/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1038Retribuição decenal23/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1020DeferimentoEsta publicação29/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1010Petição20/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.