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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

BOM DIA UBERLÂNDIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOM DIA UBERLÂNDIA
Processo INPI
810963957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOSÉ ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) PET.(SP) 004914, DE 13/02/90 * INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RADIO CULTURA DE UBERLANDIA LTDA
25.630.013/0001-75
Data de depósito
14 de setembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1074Extinção02/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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