ALDEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MARINGA-TUR INCORP. ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBLS. LTDA (BR/PR) PET(SP) 007686, DE 12/02/90 *INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA ALDEIA LTDA
- 61.213.575/0001-87
- Data de depósito
- 13 de junho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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