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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

ALDEIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ALDEIA
Processo INPI
790160820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARINGA-TUR INCORP. ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBLS. LTDA (BR/PR) PET(SP) 007686, DE 12/02/90 *INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE E CHURRASCARIA ALDEIA LTDA
61.213.575/0001-87
Data de depósito
13 de junho de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1073Extinção25/06/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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