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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

BLUE FLAG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6563791
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ CHOCOLATES GARTO S.A (BR/ES0 PET 9BR/RJ) 040482 DE 01/12/89 * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/RJ) 017766 DE 02/03/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PETIÇÃO (BR/RS) PET 040482 DE 01/12/89 * INT TARCI NEY TAVARES

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA NAKASHIMATO SHOTEN (NAKASHIMATO CO., LTD.)
Data de depósito
18 de novembro de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1159Extinção16/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1020Petição29/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 978Renovação18/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.