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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

COLIBRI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLIBRI
Processo INPI
6409059
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS DAS RPI(S) 881, DE 08/01/87 , 935 , DE 27/09/88 E 992 , DE 23/10/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ(S) KOLIBRI TOURS AGÊNCIA DE VIAGENSE TURISMO LTDA (BR/RJ) E COLIBRI ENCOMENDAS E CARGAS LTDA (BR/MT) * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GABRIEL LACAL (BR/SP) * RETIFICAÇÃO DA RPI 875 , DE 28/07/87,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AAA AGENCIA RÁPIDO COLIBRI DE MUDANÇAS LTDA.
49.927.833/0001-91
Data de depósito
26 de setembro de 1973

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 1205Caducidade04/01/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1156Caducidade26/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1132Exigência11/08/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Caducidade09/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1062Transferência09/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1062Despacho anulado09/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1020Renovação29/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1020Despacho anuladoEsta publicação29/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 992Caducidade24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 992Indeferimento24/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 785Arquivamento05/11/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 759Exigência07/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.