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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

PESCADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1020, 29 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2749599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ FEMEPE INDUSTRIA E COMECIO DE PESCADOS S/A (BR/RS) PET (BR/SP) 006893 DE 02/03/90 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ JURITI - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
93.893.931/0001-47
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1937

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1091Exigência29/10/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1020CaducidadeEsta publicação29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 863Transferência05/05/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.