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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

DALGAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DALGAS
Processo INPI
813861748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DALGAS ECOLTEC ECOLOGIA TÉCNICA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
43.192.129/0001-51
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de outubro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1686Renovação29/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1019DeferimentoEsta publicação22/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 934Exigência13/09/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  9. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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