PALERMO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 974, DE 20/06/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NO CODIGO DE PRODUTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PALERMO S/A HOTEIS DE TURISMO
- 88.573.456/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1975
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1019RenovaçãoEsta publicação22/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1019Despacho anulado22/05/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.