(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 1990

Processo nº 6304230

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1019, 22 de maio de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6304230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL LTDA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
5 de julho de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1026Renovação31/07/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1026Despacho anulado31/07/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1019IndeferimentoEsta publicação22/05/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar