Processo nº 6304230
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL LTDA.
- 57.507.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 5 de julho de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1019IndeferimentoEsta publicação22/05/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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