FRULIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO A CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL E APRESENTE PROCURACAO EM NOME DA CESSIONARIA *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SUNFLOWERS AGRO INDÚSTRIA EXP IMP DE PROD VEGETAIS LTD
- 81.407.421/0001-33
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1989
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1018ExigênciaEsta publicação15/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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