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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

FRULIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FRULIVA
Processo INPI
815131402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO A CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL E APRESENTE PROCURACAO EM NOME DA CESSIONARIA *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SUNFLOWERS AGRO INDÚSTRIA EXP IMP DE PROD VEGETAIS LTD
81.407.421/0001-33
Data de depósito
28 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1232Arquivamento12/07/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1165Despacho30/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1018ExigênciaEsta publicação15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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