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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

AIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AIDA
Processo INPI
814643370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
AIDA ALIMENTOS LTDA
87.547.394/0001-80
Procurador ou escritório
T. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1166Recurso negado06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1018DeferimentoEsta publicação15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 997Oposição28/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.