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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

AMANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

AMANA
Processo INPI
813629950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
42.292.042/0001-93
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Renovação31/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1321Exigência26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1018DeferimentoEsta publicação15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.