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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

GLAMOUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLAMOUR
Processo INPI
811047490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GLAMOUR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 43325, DE 04/12/89 *INT. ANA MARIA DA SILVA GONÇALVES

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Sobre a marca

Titular
LEEB & KLARMET CONFECCOES LTDA
28.159.580/0001-83
Data de depósito
17 de dezembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1409Extinção23/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Caducidade25/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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