GLAMOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. GLAMOUR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 43325, DE 04/12/89 *INT. ANA MARIA DA SILVA GONÇALVES
Sobre a marca
- Titular
- LEEB & KLARMET CONFECCOES LTDA
- 28.159.580/0001-83
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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