Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990
MEDINA'S
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1018, 15 de maio de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
IYEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MEDINA & MATOS LTDA
- 19.749.720/0001-82
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
3- RPI nº 1018ExtinçãoEsta publicação15/05/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.