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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

KOPR-SHIELD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOPR-SHIELD
Processo INPI
6675409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO SE FOR O CASOO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/OU TRABNSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO *INT TINOCO , OCTAVIO & PEROCCOS/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WHITMORE MANUFACTURING, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1018ExigênciaEsta publicação15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.