(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

Processo nº 6607004

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1018, 15 de maio de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6607004
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT AÇO MINAS GERAIS S/C AÇOMINAS

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT AÓ MINAS GERAIS S/A-AÇOMINAS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ACO MINAS GERAIS SA ACOMINAS
17.227.422/0001-05
Data de depósito
16 de setembro de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1018ExtinçãoEsta publicação15/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Arquivamento15/05/1990

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 944Retificação22/11/1988

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 817Arquivamento17/06/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 792Exigência24/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.