BEACH PARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 997 DE 28/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.*INT.MOMSEN LEONARDOS & CIA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. AZUL DO MAR HOTÉIS TURISTÍCO LTDA(BR/CE) RETIFICAÇÃO DA RPI 995 DE 14/11/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A.
- 11.805.397/0001-05
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de julho de 1986
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1018DespachoEsta publicação15/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1018Transferência15/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.