MWM FORÇA DE CONFIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 4 DO ART. 79 C/C ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 003407918 , 812306430) *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA
- 33.065.681/0001-25
- Data de depósito
- 21 de junho de 1989
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1017IndeferimentoEsta publicação08/05/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.