(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

POVIDOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

POVIDOM
Processo INPI
814725198
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. TOLEDO CORREA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MOGIANA ALIMENTOS LTDA
45.710.423/0001-33
Data de depósito
21 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1270Petição04/04/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1167Recurso provido13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1017DeferimentoEsta publicação08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar