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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

CLIMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813698219
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRANCO & MORBIN LTDA ME
52.661.790/0001-50
Data de depósito
13 de agosto de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1017DeferimentoEsta publicação08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 929Oposição09/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 913Despacho19/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CLIMAR, Deferimento na RPI nº 1017 | TrademarkIQ