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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

CONSSOFT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813107628
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DOART. 65 DO CPI REG. 812436644 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
CONSSOFT CONSULTORIA DE SOFTWARE S/C LTDA
53.025.433/0001-68
Data de depósito
19 de novembro de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1035Arquivamento02/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1017IndeferimentoEsta publicação08/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 930Oposição16/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CONSSOFT, Indeferimento na RPI nº 1017 | TrademarkIQ