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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

REVISTA VAMOS BRINCAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REVISTA VAMOS BRINCAR
Processo INPI
813057728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIA GRAFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA. SP/BR * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
CATANIA EDITORA LTDA
60.888.310/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de outubro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1483Arquivamento08/06/1999

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1459Exigência22/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1017TransferênciaEsta publicação08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 902Deferimento02/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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