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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

TRIP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
812703855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ.

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Sobre a marca

Titular
TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A
55.720.866/0001-69
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1306Arquivamento12/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1285Indeferimento18/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1017TransferênciaEsta publicação08/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 852Despacho17/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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