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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

CLIDIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CLIDIM
Processo INPI
811318214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA CLIN DIAG IMAGEM S/S LTDA
52.840.089/0001-06
Data de depósito
3 de outubro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1130Despacho anulado28/07/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1130Transferência28/07/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1114Exigência07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1017ExigênciaEsta publicação08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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CLIDIM, Exigência na RPI nº 1017 | TrademarkIQ