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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

Processo nº 810890127

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1017, 8 de maio de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810890127
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ADONIS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RJ) PET.(BR/RJ) 036321 , DE 20/10/89EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 POR OMISSÃO DO NÚMERO E DATA DA PETIÇÃO * CENTEP - CENTRO TÉCNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO TADEU LTDA
01.576.172/0001-70
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1017CaducidadeEsta publicação08/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.