Processo nº 810890127
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ADONIS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RJ) PET.(BR/RJ) 036321 , DE 20/10/89EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 POR OMISSÃO DO NÚMERO E DATA DA PETIÇÃO * CENTEP - CENTRO TÉCNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO TADEU LTDA
- 01.576.172/0001-70
- Data de depósito
- 4 de junho de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1017CaducidadeEsta publicação08/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.