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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

SORAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SORAMAR
Processo INPI
810522730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/08/87 A 04/08/89 , QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SORAMAR VEICULOS E PECAS LTDA
44.511.194/0001-65
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de maio de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1017ExigênciaEsta publicação08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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SORAMAR, Exigência na RPI nº 1017 | TrademarkIQ