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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

AM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6361633
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 000131 , DE 02/01/90 , FACE AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTO MOTOR LTDA
76.553.213/0001-02
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de março de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1312Renovação23/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1036Despacho anulado09/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1036Registro09/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1017Indeferimento08/05/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1017CaducidadeEsta publicação08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.