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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

MEGAMPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MEGAMPER
Processo INPI
7194072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AMPER SOCIEDAD ANONIMA (ES) PET. (RJ) 000167 , DE 02/01/90 * INT. MANOEL DE LIMA FONTES

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Sobre a marca

Titular
MEGAMPER ELETRON METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
30.288.781/0001-22
Data de depósito
15 de junho de 1979

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1040Extinção06/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1017CaducidadeEsta publicação08/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.