Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990
MEGAMPER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. AMPER SOCIEDAD ANONIMA (ES) PET. (RJ) 000167 , DE 02/01/90 * INT. MANOEL DE LIMA FONTES
Sobre a marca
- Titular
- MEGAMPER ELETRON METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 30.288.781/0001-22
- Data de depósito
- 15 de junho de 1979
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1017CaducidadeEsta publicação08/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.