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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

MOMENTO DA MODA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOMENTO DA MODA
Processo INPI
814893686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVADO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. WAGNER ALENCAR DOMINGOS

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Sobre a marca

Titular
ASSOC DAS IND DE CONFECCOES EM GERAL DO ESTADO DO CEARA
06.936.975/0001-02
Data de depósito
26 de maio de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1126Arquivamento30/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1036Retificação09/10/1990

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 1016ExigênciaEsta publicação01/05/1990

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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MOMENTO DA MODA, Exigência na RPI nº 1016 | TrademarkIQ