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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

PROCION

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
814822444
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PROCION- PARTICIPACÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
52.636.842/0001-38
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1944Renovação08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1278Transferência30/05/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1189Recurso negado14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1036Deferimento09/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1016DespachoEsta publicação01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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