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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

TEXIMA STORK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814729789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TEXIMA S A INDUSTRIA DE MAQUINAS
61.391.637/0001-40
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1341Caducidade13/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1016DeferimentoEsta publicação01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 998Despacho05/12/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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