Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990
BEL CHARM
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) * INT. D'MARK
Sobre a marca
- Titular
- BEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.
- 90.560.822/0001-10
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1988
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016RecursoEsta publicação01/05/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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