TRANSPORTADORA TRAMONTINA TT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- NELSON CARLOS TRAMONTINA
- 50.034.578/0001-37
- Data de depósito
- 21 de abril de 1988
Histórico de despachos
3NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016ExigênciaEsta publicação01/05/1990
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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