Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990
MYDA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG PRIMEIRO DO ART 115 DO CPI * INT JORGE DE V COELHO
Sobre a marca
- Titular
- MYDA PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. M. E.
- 31.435.985/0001-01
- Data de depósito
- 20 de julho de 1987
Histórico de despachos
5- RPI nº 1016ArquivamentoEsta publicação01/05/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.