Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990
SANTA EDWIGES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ DOCEIRACAMPOS DO JORDAO LTDA PET *(BR/SP) 043105 DE 04/12/89 * INT. A COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE BISCOITOS SANTA EDWIGES DAS LAGRIMAS LTDA
- 61.248.571/0001-34
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.