MINAGUA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ (S) 1 - THE COCA COLA COMPANY (US) PET. (RJ) 037367 DE 23/11/88 E 2 - YPIÓCA ÁGUAS MINERAIS IND. E COM. LTDA (BR/CE) PET. (RJ) 031127 DE 04/09/89. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. MINAGUA AGUAS MINERAIS LTDA (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA MINAGUA AGUAS MINERAIS LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MINALIN - EMPRESA DE MINERACÃO LTDA
- 58.860.909/0001-08
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1981
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1016Transferência01/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
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