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Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990

RHELUFLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1016, 1 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RHELUFLEX
Processo INPI
790189666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RHENOFLEX DO BRASIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES EMPREENDIMENTOS SERVIÇOSPARTICIPAÇÕES LTDA- ME (BR/SP) PET. (SP) 036003 , DE 13/10/89 * INT.

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Sobre a marca

Titular
RHENOFLEX GMBH
Data de depósito
12 de julho de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1076Extinção16/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.