Revista da Propriedade Industrial, 1 de maio de 1990
DIXIE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1016, 1 de maio de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- JAMES RIVER - NORWALK , INC
- Data de depósito
- 2 de abril de 1968
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016CaducidadeEsta publicação01/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.