UNIVERSO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 038809 , DE 01/11/89 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA DO ART. 107 DO CPI. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ÍTEM 1 DO ART. 93 DO CPI. EM CONSEQUÊNCIA FICA PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 962 , DE 28/03/89. *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA
- 01.254.752/0001-41
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 1968
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1016Extinção01/05/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016PetiçãoEsta publicação01/05/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.