LIDERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CL. 36.40 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANCA CAPITALIZACAO SOCIEDADE ANONIMA
- 60.853.264/0001-10
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1015ExigênciaEsta publicação24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
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