PIRACANJUBA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810695553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PIRA-CANA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (SP/BR) * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
- 58.551.326/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. COSTA & CIA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.