Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROVA DA ATIVIDADE DA CESSIONARIA *INT. DJALMA DIAS DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL SULDEMINAS LTDA
- 21.204.342/0001-01
- Data de depósito
- 17 de março de 1980
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015ExigênciaEsta publicação24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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